07 de Junho de 2022
Considerando que na data de 23 de maio de 2022 iniciou-se a paralisação por parte dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional em função de estado de greve, por tempo indeterminado, o que impacta diretamente na atualização do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC, com vistas à comprovação de obrigações exigidas na Lei de Responsabilidade Fiscal para fins de cadastro e atualização no Cadastro Geral de Convenentes do Estado – Cagec.
Considerando que a falta de atualização e emissão de extrato do CAUC pode ocasionar consequências no que diz respeito aos municípios que necessitam comprovar sua situação regular no Cagec para que sejam firmados convênios de saída com o Estado de Minas Gerais.
Informamos que foi realizada consulta à Advocacia Geral do Estado a fim de viabilizar, mediante o caso concreto e excepcional, a possibilidade de autorização de regularização no CAGEC de municípios que porventura tenham sido prejudicados pela greve dos servidores federais, para fins de celebração de instrumentos jurídicos de repasses de recurso podendo, inclusive, efetuar a aceitação de certidão comprobatória do TCE – Tribunal de Contas do Estado, mesmo sem previsão expressa na resolução.
Neste sentido, ressaltamos as orientações abaixo, em conformidade com a Nota Jurídica nº 207/2022 (Processo nº 1490.01.0004290/2022-93) anexa:
CLAUSULA Xª – DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA
O CONVÊNIO DE SAÍDA celebrado durante o período de paralisação dos servidores da Secretaria do Tesouro Nacional deverá ter seu Plano de Trabalho aprovado com ressalva técnica e/ou jurídica, referente à atualização do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – Cauc, sendo identificado no sistema por meio do status “Excepcionalmente Regular – CAUC”.
SUBCLÁUSULA 1ª: O cumprimento da obrigação de regularização junto ao Cagec deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do reestabelecimento das operações do Cauc, sob pena de resolução do instrumento, de pleno direito, independente de aviso ou notificação prévia, a partir do 1º dia posterior ao término do prazo estipulado para a regularização;
SUBCLÁUSULA 2ª: Para fins de transferência de recursos financeiros deverá ser juntado aos autos declaração assinada pelo representante legal do Convenente afirmando que o município possui capacidade de cumprir a obrigação de regularização de sua situação no Cagec dentro do prazo estipulado;
SUBCLÁUSULA 3ª: Em caso de resolução do instrumento será promovida a imediata devolução dos recursos financeiros transferidos, devidamente corrigidos conforme art. 60 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 2015, cabendo ao CONCEDENTE acompanhar o atendimento da regularização documental junto ao Cagec no prazo estipulado;
SUBCLÁUSULA 4ª: O(A) CONCEDENTE, após certificar o saneamento das pendências apontadas, emitirá ofício comunicando o(a) CONVENENTE sobre a regularização formal do instrumento.
Destacamos que trata-se de orientação de situação de caráter excepcional e, considerando que existe um grande número de convênios a serem firmados e a proximidade de início do período eleitoral. Ressaltamos que será fundamental que o órgão/entidade concedente faça o registro e acompanhamento diferenciado desses processos com cláusulas suspensivas.
DOCUMENTOS:
Capacitação Módulo de Execução Sigcon-Saída. A Superintendência Central de Convênios e Parcerias (SCCP), por meio
Parecer Referencial Termo Aditivo de Convênios – Prorrogação de Vigência Está disponível para leitura no
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