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O Governo de Minas Gerais, buscando maior transparência aos recursos financeiros repassados, traz a obrigatoriedade de os convenentes e organizações da sociedade civil inserirem QR Code em placas de obras e na plotagem veículos automotivos, tratores, ciclos e outros veículos terrestres , objetos de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração.
O QR Code, sigla de Quick Response, é um código de barras bidimensional para respostas rápidas que pode ser escaneado por qualquer smathphones ou outros dispositivos móveis. Dessa forma, a população que poderá obter dados do projeto/atividade pactuado no instrumento jurídico celebrado com o Estado.
O convenente e a organização da sociedade civil parceira devem realizar o download da imagem do Qr Code NO INSTRUMENTO, DENTRO DO PLANO DE TRABALHO NO SIGCON e redimensioná-la na placa de obra ou plotagem do veículo conforme manual de identidade visual do Governo de Minas Gerais.