17 de Outubro de 2022
[…] é juridicamente possível a aplicação do parcelamento do débito nesses casos, considerando que o parcelamento deve ser oportunizado em todos os atos (art. 21 do Decreto 46.830/2015), por conseguinte é possível concluir que o parcelamento do débito não está vinculado à instauração prévia do PACE-Parcerias, sendo aplicável no âmbito de prestação de contas parcial, anual ou final das parcerias, haja vista que a legislação não estabelece qualquer impedimento para tanto.
Ainda por oportuno, informamos que o modelo de TERMO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO atualizado para esses casos, considerando as alterações advindas pelo Decreto nº 48.359/2022, foi incluído na área de padronizações do SIGCON.
A Segov realizou uma capacitação sobre o Módulo de Execução do SIGCON-MG - Natureza Continuada no dia 02/12/2025. O vídeo e o material do encontro já estão disponíveis para consulta.
Segov realizará em 02/12 uma capacitação on-line sobre o novo Módulo de Execução e Monitoramento do SIGCON-MG- Natureza continuada, transmitida pelo canal da SCCP no YouTube.
Chamamento público com o objetivo selecionar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para dar continuidade à execução do projeto Passaporte Mineiro do Conhecimento.
Chamamento público com o objetivo selecionar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para dar continuidade à execução do projeto Passaporte Mineiro do Conhecimento.