ORIENTAÇÕES – PERÍODO ELEITORAL 2022 15 de Junho de 2022 Tendo em vista que estamos em ano eleitoral, e, considerando a
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS IMPOSSIBILIDADE DE CONSULTA AO CAUC 07 de Junho de 2022 Considerando que na data de 23 de maio
Parecer Referencial AGE nº 16456/2022 – Dispensa análise jurídica individualizada convênios de saída independentemente da fonte de recursos 27 de maio
Alteração das minutas de termo de parceria no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) 19 de maio
O Governo de Minas Gerais, buscando maior transparência aos recursos financeiros repassados, traz a obrigatoriedade de os convenentes e organizações da sociedade civil inserirem QR Code em placas de obras e na plotagem veículos automotivos, tratores, ciclos e outros veículos terrestres , objetos de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração.
O QR Code, sigla de Quick Response, é um código de barras bidimensional para respostas rápidas que pode ser escaneado por qualquer smathphones ou outros dispositivos móveis. Dessa forma, a população que poderá obter dados do projeto/atividade pactuado no instrumento jurídico celebrado com o Estado.
O convenente e a organização da sociedade civil parceira devem realizar o download da imagem do Qr Code NO INSTRUMENTO, DENTRO DO PLANO DE TRABALHO NO SIGCON e redimensioná-la na placa de obra ou plotagem do veículo conforme manual de identidade visual do Governo de Minas Gerais.