Está disponível para leitura no Portal do Sigcon-Saída o Parecer Jurídico n° 16.718 , aprovado em caráter referencial, que trata da análise jurídica relativa aos termos aditivos que visam somente a prorrogação da vigência dos convênios de saída celebrados na vigência do Decreto nº 48.745, 2023.
O referido Parecer tem como propósito proporcionar a padronização da análise jurídica relativa aos termos aditivos que objetivam exclusivamente a prorrogação da vigência de convênios de saída, firmados com fulcro no novo Decreto nº 48.745/2023.
Destaca-se que Parecer Referencial AGE/CJ nº 16.643, datado de 30/08/2023, dispensou a análise jurídica individualizada dos termos aditivos que objetivam tão somente a prorrogação de vigência de convênios de saída celebrados com fundamento no Decreto nº 46.319/2013, substituído pelo atual Decreto nº 48.745/2023.
Assim, os processos que guardem relação com o conteúdo registrado no Parecer Jurídico n° 16.718 poderão ter sua análise jurídica individualizada dispensada, desde que as orientações do Parecer sejam observadas e que a área técnica, após a verificação do cumprimento de todas as formalidades, ateste, expressamente, que a situação concreta se amolda do Parecer Jurídico n° 16.718.
Registra-se, ainda, que a utilização do Parecer Referencial não impede a consulta aos setores jurídicos caso surjam dúvidas, sendo destacado também que os processos que se diferenciarem do conteúdo do parecer ou forem mais complexos que os habituais deverão ser encaminhados para análise jurídica individualizada.
O parecer pode ser acessado no site https://sigconsaida.mg.gov.br/pareceres
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