27 de maio de 2022
Está disponível para leitura no Portal do Sigcon-Saída o Parecer Referencial da Advocacia Geral do Estado (AGE) nº 16.456, expedido em 20/05/2022, o qual dispensa, independentemente da fonte de recursos, a análise jurídica individualizada de processos de celebração de convênio de saída que guardem relação inequívoca e direta com abordagem realizada no supracitado parecer.
Destaca-se que o conteúdo desse documento assemelha-se ao Parecer Referencial AGE nº 16.200, datado de 25/03/2020, o qual já dispensa a análise jurídica individualizada dos processos de celebração de convênio de saída originários de emenda parlamentar.
Por sua vez, o Parecer Referencial AGE nº 16.456/2022, considerando a robustez normativa estadual relativa aos convênios de saída, a aprovação da minuta-padrão, a necessidade de observância, pelas áreas técnicas, de check list de documentos e o princípio da eficiência administrativa, passa a dispensar a análise jurídica individualizada dos processos de celebração de convênio de saída, seja qual for a origem dos recursos a serem transferidos pelo estado.
Desse modo, os processos de celebração que guardem relação indiscutível e direta com o conteúdo registrado no Parecer Referencial nº 16.456/2022 poderão, a partir deste momento, dispensar a análise jurídica individualizada, desde que as orientações do Parecer sejam observadas e que a área técnica, após examinar se estão cumpridas todas as formalidades, ateste, expressamente, no processo, que o caso analisado enquadra-se na abordagem do Parecer Referencial.
Registra-se, ainda, que a utilização do Parecer Referencial não impede a consulta aos setores jurídicos caso surjam dúvidas, sendo destacado também que os processos que se diferenciarem do conteúdo do parecer ou forem mais complexos que os habituais deverão ser encaminhados para análise jurídica individualizada.
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