- Entrada em vigor das alterações do decreto nº 47.132, de 2017
- Distribuição de competências e fluxo de gestão de parcerias
- Habilitação exigida para a celebração de parcerias com o poder executivo estadual: regra e exceção
- Parcerias para a execução de serviços essenciais
e. Propaganda e divulgação de pessoa pública ou política na execução da parceria
O art. 51 do Decreto nº 47.132, de 2017, determina, na alínea “e” do inciso II, vedação relacionada à realização de despesas, com recursos vinculados à parceria, de publicidade que caracterize promoção pessoal. Assim sendo, compreende-se pela impossibilidade de utilização da parceria, bem como quaisquer despesas dela decorrentes, para promoção de pessoas, inclusive públicas e/ou políticas.