Convênios de Saída: há a transferência de recursos financeiros de um ente público para outro ente (como no caso da transferência de recurso do Estado para o município, neste caso o convênio firmado será de saída para o Estado e de entrada para o município).
Conforme art. 2°, inciso I do Decreto n° 46.319/2013, os convênios de saída são acordos, em que o concedente integra a Administração Pública do Poder Executivo Estadual, por meio do qual são conjugados esforços, para a realização de programa, projeto, atividade, mediante a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento estadual.