Perguntas frequentes de Convênios de Saída
De forma geral, os Convênios de Saída seguem o seguinte fluxo:
É fundamental se atentar a fase, situação e status do instrumento para compreender o fluxo de Convênios de saída.
Fase: “Planejamento”, “Preparação”, “Celebração”, “Execução” ou “Prestação de Contas”.
Situação: “Proposta de Plano de Trabalho”, “Plano de Trabalho” ou “Convenio / Parceria MROSC”.
Status: as situações de Proposta ou Plano possuem status distintos, sendo:
Status:
• Cadastramento;
• Validação da Proposta pelo Responsável Legal;
• Conferência do envio do Checklist;
• Recebido pelo órgão.
Status:
• Análise Técnica;
• Adequação;
• Análise Jurídica;
• Envio para o Encaminhador;
• Plano Aprovado.
Convênios de Saída: há a transferência de recursos financeiros de um ente público para outro ente (como no caso da transferência de recurso do Estado para o município, neste caso o convênio firmado será de saída para o Estado e de entrada para o município).
Conforme art. 2°, inciso I do Decreto n° 46.319/2013, os convênios de saída são acordos, em que o concedente integra a Administração Pública do Poder Executivo Estadual, por meio do qual são conjugados esforços, para a realização de programa, projeto, atividade, mediante a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento estadual.
Concedente é o órgão ou entidade pertencente à Administração Pública Estadual de Minas Gerais responsável pela liberação dos recursos e análise da viabilidade técnica e jurídica do convênio, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto conveniado e pela aprovação da prestação de contas dos recursos utilizados;
Convenente é a Administração Pública Municipal, a Entidade Sem Fins Lucrativos ou a Entidade Pública responsável pela execução do objeto conveniado.
O Interveniente pode participar do convênio auxiliando em sua execução, seja por meio do fornecimento de recursos ou assumindo obrigações de execução do convênio de forma indireta.
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• Descrição da realidade que será objeto do convênio;
• Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
• Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pelo convênio;
• Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
• Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas.
O Planejamento é a primeira fase do Fluxo Simplificado de Convênios de Saída e possui um sub-processo próprio, conforme o fluxo abaixo:
Um convênio de saída se inicia com o diagnóstico da realidade que se quer modificar. Considere as seguintes perguntas para orientá-lo:
Qual o problema a ser enfrentado?
Por que este problema é relevante?
Quem é diretamente afetado por ele?
Quais as causas desse problema?
Quais causas são prioritárias?
Quais ações devem ser adotadas para combater essas causas? ‚
O que é necessário para realizar essas ações?
Qual o preço mínimo e médio dos insumos que serão necessários para executá-los? Há um projeto detalhando o que deverá ser executado?
Quem executará essas ações?
Quanto tempo será necessário para colocar em prática essas ações?
Qual a sequência dessas atividades?
As respostas obtidas a partir deste questionário auxiliarão na elaboração da Proposta do Plano de Trabalho.
Todo interessado em celebrar convênios de saída deverá realizar o seu cadastro prévio no portal de Cadastro Geral de Convenentes (CAGEC).
Para o cadastro, é verificada a habilitação jurídica e fiscal do convenente para celebrar convênios de saída e a documentação a ser apresentada varia de acordo com o tipo de convenente.
O CAGEC disponibiliza uma lista dos documentos modelos para o cadastro, de acordo com cada tipo de convenente.
Caso o interessado já possua cadastro ativo, é interessante consultá-lo para garantir que todos os documentos estejam atualizados De acordo com a art. 14 do Decreto n° 46.319/2013, a consulta de regularidade do convenente pode ser feita por meio do CAGEC.
A Preparação é uma fase do Fluxo Simplificado de Convênios de Saída e possui um sub-processo próprio, conforme o fluxo abaixo:
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A Celebração é a fase do Fluxo Simplificado seguinte a de Preparação de Convênios de Saída e possui um sub-processo próprio, conforme o fluxo abaixo:
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A Execução é a fase do Fluxo Simplificado seguinte a de Celebração de Convênios de Saída e possui um sub-processo próprio
A Execução é a fase do Fluxo Simplificado seguinte a de Execução de Convênios de Saída e também um sub-processo próprio, conforme o fluxo abaixo: